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Lei 13.024, de 26/08/2014, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de sua regulamentação na forma do art. 14.

Brasília, 26/08/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

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