Carregando…

Lei 13.024, de 26/08/2014, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A substituição que importe acumulação de ofícios dar-se-á no âmbito da mesma unidade em qualquer dos níveis das Carreiras.

Parágrafo único - As substituições que importarem acumulação de ofícios serão efetivadas dentro dos mesmos níveis das Carreiras ou entre os membros que, apesar de pertencerem a níveis diversos, estejam lotados na mesma unidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?