Art. 3º
- A atividade de desmontagem somente poderá ser realizada por empresa de desmontagem registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar.
TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - VEÍCULOS AUTOMOTORES - DESMONTAGEM - AUTOS DE INFRAÇÃO E LACRAÇÃO - SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA CAUTELAR DAS RESPECTIVAS ATIVIDADES DA PARTE IMPETRANTE - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE PARCIAL. Mais detalhes
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