Carregando…

Lei 12.965, de 23/04/2014, art. 14

Artigo14

Subseção II - DA GUARDA DE REGISTROS DE ACESSO A APLICAçõES DE INTERNET NA PROVISãO DE CONEXãO(Ir para)
Art. 14

- Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.

STJ Internet. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação de obrigação de fazer. Provedor de aplicações. Identificação do dispositivo utilizado para acesso à aplicação. Indicação do endereço ip e porta lógica de origem. Interpretação teleológica das Lei 12.965/2014, art. 5º, VII. Lei 12.965/2014, art. 10, § 1º. Lei 12.965/2014, art. 14. Lei 12.965/2014, art. 15. Recurso especial provido. Lei 556/1850, art. 10 (Código Comercial - CCom). CCB/2002, art. 1.194. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?