Carregando…

Lei 12.899, de 18/12/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 42 da Lei 10.741, de 01/10/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 42 (Estatuto do Idoso)
[Art. 42 - São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?