Carregando…

Lei 12.891, de 11/12/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 4.737, de 15/07/1965, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 4.737, de 15/07/1965, art. 241 (Código Eleitoral – CE)
[Art. 241 - [...]
Parágrafo único - A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.] (NR)
[Art. 262 - O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado).] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?