Carregando…

Lei 12.842, de 10/07/2013, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São atividades privativas do médico:

I - (VETADO);

II - indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

III - indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

IV - intubação traqueal;

V - coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;

VI - execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;

VII - emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;

VIII - (VETADO);

IX - (VETADO);

X - determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;

XI - indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;

XII - realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;

XIII - atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;

XIV - atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

§ 1º - Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:

I - agente etiológico reconhecido;

II - grupo identificável de sinais ou sintomas;

III - alterações anatômicas ou psicopatológicas.

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

§ 4º - Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

§ 5º - Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

IV - (VETADO);

V - realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

VI - atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;

VII - realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;

VIII - coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;

IX - procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

§ 6º - O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

§ 7º - O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. FRATURA DO OSSO MAXILAR. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO MÉDICO PERICIAL. OMISSÕES DA PROVA TÉCNICA. NECESSÁRIA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA POR CIRURGIÃO BUCOMAXILAR, CONSIDERADAS AS PARTICULARES CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. EXCEÇÃO À REGRA GERAL DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS MÉDICOS, PREVISTA NO LEI 12.842/2013, art. 4º, §6º. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA. 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Profissão. Administrativo. Ação civil pública. Enfermeira obstétrica. Execução do parto normal sem distocia. Atuação autônoma. Possibilidade. Presença de um médico. Desnecessidade. Lei 7.498/1986, art. 11. Lei 12.842/2013, art. 4º, VII, X e XIII. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSOS DO AUTOR E DO INSS. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDAS AUDITIVAS INDUZIDAS PELO RUÍDO. PERÍCIA ELABORADA POR FONOAUDIÓLOGA. ATIVIDADE PRIVATIVA DE PROFISSIONAL FORMADO EM MEDICINA. LEI 12.842/2013, art. 4º, XII. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. RECURSOS PREJUDICADOS. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo e processual civil. Exercício da profissão de fonoaudiólogo. Agravo interno. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Argumentos genéricos que não individualizam a controvérsia. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Requisitos. Presença. Conselho de fisioterapia e terapia ocupacional. Exercício das profissões. Resoluções normativas. Interpretação histórico-sistemática. Lei 12.842/2013. Razões de veto desconsideradas. Atos reservados a médicos. Atividades debatidas nos autos. Inexistência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Ação ordinária. Exercício ilegal da medicina. Pedido procedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Administrativo. Expedição de alvará sanitário para funcionamento de consultório. Optometrista. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistente. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ. Ingresso de amicus curiae. Indeferido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Violação da Lei 12.842/2013, art. 4º, XII e XIII, Lei 12.842/2013, art. 5º, II, e Lei 12.842/2013, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?