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Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 8

Artigo8

  • Art. 4º-B acrescentado pela Lei 14.120, de 01/03/2021, art. 8º.
Art. 8º-B

- Aplica-se o disposto no § 1º-C do art. 8º desta Lei às concessões sob controle de Estado, do Distrito Federal ou de Município que foram prorrogadas nos termos desta Lei.] [[Lei 12.783/2013, art. 8º.]]

Lei 14.120, de 01/03/2021, art. 8º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 998, de 01/09/2020, art. 8º).
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