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Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Ficam convalidados todos os atos praticados na vigência da Medida Provisória 579, de 11/09/2012.

Medida Provisória 579, de 11/09/2012 (Energia elétrica. Serviço público. Concessão)
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