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Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 22

Artigo22

Art. 22

- (Revogado pela Lei 13.360, de 17/11/2016).

Lei 13.360, de 17/11/2016, art. 25, IV (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 22 - Os recursos da RGR poderão ser transferidos à CDE.]

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