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Lei 12.772, de 28/12/2012

Art. 36º


Art. 36

- Aos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais que poderão ser gozadas parceladamente.

Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (Turma Regional de Mato Grosso do Sul) - APELAÇÃO CÍVEL 5002455-06.2019.4.03.6000 - MS - Rel.: Des. Sylvia Marlene De Castro Figueiredo - J. em 05/02/2026 - DJ 10/02/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO. RECURSO PROVIDO.
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Recurso Exclusivo

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