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Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 27

Artigo27

Capítulo VIII - DO CORPO DOCENTE (Ir para)
Art. 27

- O corpo docente das IFE será constituído pelos cargos efetivos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de que trata esta Lei e pelos Professores Visitantes, Professores Visitantes Estrangeiros e Professores Substitutos.

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