Carregando…

Lei 12.587, de 03/01/2012, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º

- A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inc. XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. [[CF/88, art. 21. CF/88, art. 182.]]

Parágrafo único - A Política Nacional a que se refere o caput deve atender ao previsto no inciso VII do art. 2º e no § 2º do art. 40 da Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade). [[Lei 10.257/2001, art. 2º. Lei 10.257/2001, art. 40. ]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CF/88, art. 182 (Política de desenvolvimento urbano).
CF/88, art. 21, XX (diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos).
Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 2º (Estatuto da Cidade)