Art. 34
- O inciso II do art. 2º da Lei 10.836, de 9/01/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.836, de 09/01/2004, art. 2º (Bolsa Família. Cria) [Lei 10.836/2004, art. 2º - (...).
(...)
II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família;
(...)] (NR)
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