Art. 14
- O art. 1º da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
[Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 1º - (...).
(...).
§ 4º - Para os fins desta Medida Provisória, entende-se por:
I - serviço de comunicação eletrônica de massa por assinatura: serviço de acesso condicionado de que trata a lei específica sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado;
II - programadoras de obras audiovisuais para o segmento de mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura: empresas programadoras de que trata a lei específica sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.] (NR)
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Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 1º (Política Nacional do Cinema).