Seção III - DA ADAPTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA INFRAERO (Ir para)
Art. 54- O art. 2º da Lei 5.862, de 12/12/1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 5.862/1972, art. 2º - A Infraero terá por finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária que lhe for atribuída pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
(...)] (NR)
(...)] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!