Carregando…

Lei 12.305, de 02/08/2010, art. 4

Artigo4

Título II - DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 4º

- A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?