Art. 26
- O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, a Lei 11.445/2007, e as disposições desta Lei e seu regulamento.
Lei 11.445/2007 (Saneamento Básico. Diretrizes Básicas)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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