Carregando…

Lei 12.305, de 02/08/2010, art. 1

Artigo1

Título I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo I - DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO(Ir para)
Art. 1º

- Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

§ 1º - Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

§ 2º - Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.

TJMG DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. REGULARIZAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO. IMPOSIÇÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. DILAÇÃO DE PRAZO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Ambiental e processual civil. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Município. Tratamento do lixo. Extinção do lixão. Contratação de empresa prestadora de serviços. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?