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Lei 12.277, de 30/06/2010, art. 19

Artigo19

  • Art. 19-A acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
Art. 19-A

- A partir de 1º de janeiro de 2025, a Estrutura Remuneratória Especial de que trata o art. 19 passa a vigorar na forma do Anexo XII-B. [[Lei 12.277/2010, art. 19.]]

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 33 (Acrescenta o artigo).

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