Art. 73
Lei 12.844, de 19/07/2013 (Nova redação ao artigo não mantida na lei de conversão).
Medida Provisória 610, de 02/04/2013, art. 8º (Nova redação ao artigo não mantida na lei de conversão).
- O CMN poderá definir normas complementares para a operacionalização do disposto nos arts. 69, 70, 71 e 72 desta Lei. [[Lei 12.249/2010, art. 69. Lei 12.249/2010, art. 70. Lei 12.249/2010, art. 71. Lei 12.249/2010, art. 72.]]
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 139 (Efeitos a partir de 16/12/2009)Lei 12.844, de 19/07/2013 (Nova redação ao artigo não mantida na lei de conversão).
Medida Provisória 610, de 02/04/2013, art. 8º (Nova redação ao artigo não mantida na lei de conversão).
Redação anterior (da Medida Provisória 610, de 02/04/2013): [Art. 73 - O CMN poderá definir normas complementares para a operacionalização do disposto nos arts. 69, 70, 70-A, 71 e 72.] [[Lei 12.249/2010, art. 69. Lei 12.249/2010, art. 70. Lei 12.249/2010, art. 71. Lei 12.249/2010, art. 72.]]
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