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Lei 12.155, de 23/12/2009, art. 0

Artigo0

LEI 12.155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 23-12-2009)

Servidor público. Dispõe sobre a concessão de Bônus Especial de Desempenho Institucional - BESP/DNIT aos servidores do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; altera a Lei 11.171, de 02/09/2005, a Lei 10.997, de 15/12/2004, 11.907, de 02/02/2009, e a Lei 11.507, de 20/07/2007; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -
Decreto 7.416/2010 (Lei 12.155/2009, arts. 10 e 12. Regulamento parcial. Ensino. Bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária)
Decreto 7.143/2010 (Servidor público. Bônus Especial de Desempenho Institucional – BESP/DNIT. Regulamento)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 7.416/2010 (Lei 12.155/2009, arts. 10 e 12. Regulamento parcial. Ensino. Bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária)
Decreto 7.143/2010 (Servidor público. Bônus Especial de Desempenho Institucional – BESP/DNIT. Regulamento)