Art. 4º
- O caput do art. 11 da Lei 11.171, de 2/09/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 11 - São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível superior das Carreiras referidas nos incisos I e III do caput do art. 1º desta Lei, observado o disposto em regulamento:
(...).
Parágrafo único - (Revogado).] (NR)
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