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Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 8

Artigo8

  • Transação. Conciliação. Desistência.
Art. 8º

- Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

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