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Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial.

Vigência em 23/06/2010.

Brasília, 22/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro

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