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Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

TJSP Reexame necessário. Ação de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública. Processo remetido a este Colégio Recursal de forma equivocada, ante a inexistência de reexame necessário no Âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 11. Não conhecimento da remessa necessária feita pelo M.M. Juízo a quo. Mais detalhes

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TJPR Reexame necessário. Ação civil pública com pedido de antecipação de tutela. Fornecimento de medicamentos. Sentença de procedência e remessa para reexame necessário. Inaplicabilidade no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Observância da Lei 12.153/2009, art. 11. Reexame necessário não conhecido. Mais detalhes

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