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Lei 12.037, de 01/10/2009, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I - o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II - o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III - o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V - constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI - o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

Parágrafo único - As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Incidência da Súmula 691/STF. Impetração substitutiva de recurso de agravo regimental na origem. Irresignação contra decisão liminar de Tribunal de Justiça. Flagrante ilegalidade não constatada in casu. Determinação de extração de material genético. DNA. Precedentes deste STJ. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente. Impetração contra liminar indeferida em HC impetrado na corte de origem. Súmula 691/STF. Insurgência contra decisão de 1º grau que, com intuito de complementar perícia já iniciada, autorizou a coleta de amostras de dna. Ausência de patente ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Identificação criminal. Ausência de provas de que a paciente apresentou documento de identificação ao ser presa em flagrante. Medida justificada. Eiva não caracterizada. Lei 12.037/2009, art. 3º. Mais detalhes

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