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Lei 11.977, de 07/07/2009, art. 82

Artigo82

Art. 82-C

- Para o exercício de 2011, a União fica autorizada a utilizar os recursos previstos nos arts. 2º, 5º, 12, 18 e 19 desta Lei. [[Lei 11.977/2009, art. 2º. Lei 11.977/2009, art. 5º. Lei 11.977/2009, art. 12. Lei 11.977/2009, art. 18. Lei 11.977/2009, art. 19.]]

Lei 12.424, de 16/06/2011 (Acrescenta o artigo).
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