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Lei 11.977, de 07/07/2009, art. 82

Artigo82

Art. 82

- Fica autorizado o custeio, no âmbito do PMCMV, da aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias.

Lei 12.424, de 16/06/2011 (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - (Revogado pela Lei 12.722, de 03/10/2012, art. 17).

Parágrafo único - No caso de empreendimentos com recursos do FAR, poderão ser financiados também equipamentos de educação, saúde e outros equipamentos sociais complementares à habitação, nos termos do regulamento.

Redação anterior (original): [Art. 82 - Fica autorizado o financiamento para aquisição de equipamento de energia solar e contratação de mão de obra para sua instalação em moradias cujas famílias aufiram no máximo renda de 6 (seis) salários mínimos.]

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