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Lei 11.977, de 07/07/2009, art. 64

Artigo64

Seção IV - DO REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA(Ir para)
Art. 64

- (Revogado pela Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 109, IV. Origem da Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 73, VI).

Redação anterior (original): [Art. 64 - O registro do parcelamento resultante do projeto de regularização fundiária de interesse específico deverá ser requerido ao registro de imóveis, nos termos da legislação em vigor e observadas as disposições previstas neste Capítulo.]

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