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Lei 11.961, de 02/07/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Poderá requerer residência provisória o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até 1º de fevereiro de 2009, nele permaneça em situação migratória irregular.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Ausência de argumentação. Súmula 284/STF. Estrangeiro. Residência provisória. Lei 11.961/2009. Observância. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Mais detalhes

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