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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 62

Artigo62

Art. 62

- A Lei 11.355, de 19/10/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos IX-A, IX-B, IX-C e IX-D nos termos, respectivamente, dos Anexos XXII, XXIII, CLXXI e CLXXII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.

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