- Art. 32-A acrescentado pela Lei 12.269, de 21/06/2010.
- O Vencimento Básico dos titulares dos cargos integrantes das Carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial é o constante do Anexo XV a esta Lei.
Lei 12.269, de 21/06/2010 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 479, de 30/12/2009).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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