Carregando…

Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 313

Artigo313

Art. 313

- A Lei 10.682, de 28/05/2003, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:


[Lei 10.682/2003, art. 4º-F - A GEAAPF integrará os proventos da aposentadoria e as pensões.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?