Art. 297
- Os Anexos VII e VIII da Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos CLXIV e CLXV desta Lei.
Parágrafo único - O disposto no Anexo VIII da Lei 11.356, de 19/10/2006, gera efeitos financeiros a partir de 01/07/2008.
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