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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 297

Artigo297

Art. 297

- Os Anexos VII e VIII da Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos CLXIV e CLXV desta Lei.

Parágrafo único - O disposto no Anexo VIII da Lei 11.356, de 19/10/2006, gera efeitos financeiros a partir de 01/07/2008.

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