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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 283

Artigo283

Art. 283

- A Lei 11.357, de 19/10/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos XIV-A, XIV-B, XIV-C, XIV-D na forma dos Anexos CLIV, CLV, CLVI e CLVII desta Lei, respectivamente.

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