Carregando…

Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 260

Artigo260

Art. 260

- É vedada a mudança do nível do cargo ocupado pelo servidor em decorrência do disposto nesta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?