Carregando…

Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 251

Artigo251

Art. 251

- Fica instituída a Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PECFAZ - GEAF, devida exclusivamente aos servidores de nível auxiliar enquadrados no PECFAZ.

§ 1º - Os valores da GEAF são os estabelecidos no Anexo CXXXVIII desta Lei, com efeitos financeiros a partir da data nele especificada.

§ 2º - A GEAF integrará os proventos de aposentadoria e as pensões.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?