- Os concursos públicos realizados ou em andamento em 29 de agosto de 2008, para cargos do Quadro de Pessoal do IEC ou do CENP do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, instituído pela Lei 8.691, de 28/07/1993, são válidos para o ingresso nos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, observada a correlação de cargos constante do Anexo CXVIII desta Lei.
Parágrafo único - Os cargos vagos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, instituído pela Lei 8.691, de 28/07/1993, dos Quadros de Pessoal do IEC e do CENP, existentes em 29 de agosto de 2008, serão transformados nos cargos equivalentes a que se referem os arts. 170, 173, 175, 178 e 180 desta Lei, conforme correlação estabelecida no Anexo CXVIII desta Lei. [[Lei 11.907/2009, art. 170. Lei 11.907/2009, art. 173. Lei 11.907/2009, art. 175. Lei 11.907/2009, art. 178. Lei 11.907/2009, art. 180.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!