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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 180

Artigo180

Art. 180

- A Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública é constituída pelo cargo de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica, composto pelas classes A, B, C e Especial.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 141 (Nova redação do Artigo

Redação anterior (Original): [Art. 180 - A Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública é composta pelo cargo de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica, com as seguintes Classes:
I - Assistente Técnico de Gestão 1;
II - Assistente Técnico de Gestão 2; e
III - Assistente Técnico de Gestão 3.]

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