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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 162

Artigo162

Art. 162

- A Lei 10.855, de 01/04/2004, passa a vigorar acrescida dos Anexos I-A, II-A, III-A, IV-A e VI-A, na forma dos Anexos CIII, CIV, CV, CVI e CVII desta Lei, respectivamente.

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