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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 136

Artigo136

Art. 136

- Ficam criados 1.100 (mil e cem) cargos de Agente Penitenciário Federal, no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, para provimento gradual.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o quantitativo total de cargos de provimento efetivo de Agente Penitenciário Federal passa a ser de 1.600 (mil e seiscentos) cargos.

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