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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 123

Artigo123

Seção XXII - DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO(Ir para)
  • Art. 123-A acrescentado pela Lei 14.875, de 31/05/2024 ,art. 64
Art. 123-A

Art. 123-A - Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Penal Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.]

Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 64 (Nova redação do Artigo
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