Art. 102
- A Lei 11.357, de 19/10/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos XVI-A, XVI-B, XVI-C, XVI-D, XVIII-A, XVIII-B, XVIII-C, XIX-A, XIX-B, XX-A, XX-B, XX-C e XX-D, respectivamente, na forma dos Anexos LIV, LV, LVI, LVII, LVIII, LIX, LX, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV e LXVI desta Lei.
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