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Lei 11.901, de 12/01/2009, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- É assegurado ao Bombeiro Civil:

I - uniforme especial a expensas do empregador;

II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;

III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;

IV - o direito à reciclagem periódica.

TRT4 Adicional de periculosidade. Bombeiro de aeródromo. Lei 11.901/09. Mais detalhes

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