Carregando…

Lei 11.898, de 08/01/2009, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Somente poderão ser importadas ao amparo do Regime de que trata o art. 1º desta Lei as mercadorias relacionadas pelo Poder Executivo.

Parágrafo único - É vedada a inclusão no Regime de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?