Carregando…

Lei 11.898, de 08/01/2009, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Na ocorrência de mais de uma das condutas infracionais passíveis de enquadramento no mesmo inciso ou em diferentes incisos dos arts. 13 e 14 desta Lei, aplica-se a multa de maior valor.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?