Carregando…

Lei 11.898, de 08/01/2009, art. 11

Artigo11

Capítulo V - DAS OBRIGAçõES ACESSóRIAS (Ir para)
Art. 11

- O documento fiscal de venda emitido pelo optante pelo Regime de que trata o art. 1º desta Lei, de conformidade com a legislação específica, deverá conter a expressão [Regime de Tributação Unificada na Importação] e a indicação do dispositivo legal correspondente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?