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Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 19

Artigo19

Seção IV - DAS CARREIRAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (Ir para)
Art. 19

- O Anexo II da Lei 9.650, de 27/05/1998, passa a vigorar nos termos do Anexo V desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir da data nele especificada.

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