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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 77

Artigo77

Art. 77

- A GDAHFA será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em suas respectivas Carreiras, níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido no Anexo LXII desta Lei.

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